Quando nos tratamos da humanidade, pessoas, gente, de maneira alguma
devemos generalizar quando o contexto abrange uma quantidade inumerável de indivíduos.
A
individualidade não se reduz a sentidos
mesquinhos, conceitos pobres de que todos são iguais, como uma forma ultrajante e preguiçosa de raciocínio irresponsável
de pensar tudo como fosse um só "Isso no Contexto da personalidade".
No contexto ambiental quando dizemos “os seres humanos destroem o
meio ambiente” sabemos por conhecimento comum que nem todos fazem isso, nem
todos descartam o lixo da mesma maneira, ou gastam água de forma
indiscriminada, ou desrespeitam os direitos humanos e as qualidade humanas,
generalizando o comportamento de muitos para um todo indiscriminado. Porém quando
o contexto temporal da multidão é agregado ao conhecimento histórico memorial
de determinadas épocas, ela tende voltar totalmente a generalização por falta
de conhecimento no assunto.
Mas quando e porque pensamentos assim são formados? Quando ignoram os detalhes históricos do momento em questão. Um exemplo bem evidente esta na colonização dos países da America do sul, quando dizem “foram colonizados por criminosos, ou tudo que não prestava foi jogado para o Brasil por exemplo” e ai podemos dizer que todos eram? sabemos qual era o sentido generalizado de criminoso da época? ou nem tanto o sentido, mas o porque que aquelas pessoas foram chamadas assim?
Mas quando e porque pensamentos assim são formados? Quando ignoram os detalhes históricos do momento em questão. Um exemplo bem evidente esta na colonização dos países da America do sul, quando dizem “foram colonizados por criminosos, ou tudo que não prestava foi jogado para o Brasil por exemplo” e ai podemos dizer que todos eram? sabemos qual era o sentido generalizado de criminoso da época? ou nem tanto o sentido, mas o porque que aquelas pessoas foram chamadas assim?
Voltamos a meados do século XV ao XVII portugueses e espanhóis expulsavam
de seu território, ou todos aqueles que não tinham o mesmo pensamento da coroa,
ou que pareciam não ter mesma origem (não portugueses ou não espanhóis, descendentes
de outros povos do mediterrâneo em geral até extremo oriente) ou seja esta ai
os criminosos as quais muitos enchem a boca. Mas afinal de contas veio
criminosos?, podem ter vindo, creio eu que tenham vindo junto sim, afinal de
contas a coroa generalizou todos (mais as pessoas de bem) como criminosos na epoca, e
os descendentes desses colonos engoliram essa historia. Afinal de contas as
pessoas expulsas da Europa durante esse período foram reprimidos em suas
culturas, crenças devido a perseguição, o risco de morte, inquisição entre outros. Isso não só no pais como em toda America latina.
Sobre essa questão de quem era considerado criminoso no periodo colonial apresento as seguintes referencias:
BAUMAN, Zygmunt. Identidade: Entrevista a Benedetto Vecchi. Rio de
Janeiro: Jorge Zahar, 2005.
CHARTIER, Roger. A
História Cultural entre práticas e representações. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil,
1990.
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ELIAS, Norbert. O Processo Civilizador. Rio de
Janeiro: Jorge Zahar. 1994
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________. Agostinho de Hipona: a
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M. C. S.; SOUBBOTNIK, Michael. Enlaces:
psicanálise e conexões. Vitória: GM Gráfica, 2008. p. 85-95.
________. De civis romanii a nefariam
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V). Revista do SBPH,
Curitiba, n. 21, p. 7-16, 2001.
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GEERTZ, Clifford. A interpretação das culturas.
Rio de Janeiro: Guanabara, 1989.
GRINBERG, Keila (org.). Os Judeus no
Brasil: Inquisição, imigração e identidade. Rio de Janeiro: Civilização
Brasileira, 2005.
MONTEIRO, John Manuel. Contato, alianças e
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terra: índios e bandeirantes nas origens de São Paulo. São Paulo: Companhia
das Letras, 1994. cap. 1, p.29-36.
POLIAKOV, Léon. De Cristo aos judeus da corte.
São Paulo: Perspectiva, 1979. p. 23-60.
PORTO ALEGRE, Maria Sylvia. Rompendo o silêncio: por uma
revisão do “desaparecimento” dos povos indígenas. Revista Ethnos. Recife, n. 2,
1998. p. 21-44.
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e justiça no Brasil Colonial: o Tribunal da Relação no Rio de Janeiro
(1751-1808). Rio de Janeiro: Renovar,
2004. p. 9-23.
Sobre essa questão de quem era considerado criminoso no periodo colonial apresento as seguintes referencias:
BARON, Salo. História
social y religiosa del pueblo judio. Buenos Aires: Paidos, 1968. p.204.
(Quem não conhece sua historia esta fadada a repeti-la)
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