A arte de viver é simplesmente a arte de conviver... simplesmente, disse eu? Mas como é difícil!

Assim que a pessoa entrega sua individualidade para o infinito da realidade de D'us, pode transformar-se numa versão mais pura e mais elevada de si mesma.

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Respeito a individualidade humana é primordial

Quando nos tratamos da humanidade, pessoas, gente, de maneira alguma devemos generalizar quando o contexto abrange uma quantidade inumerável de indivíduos.
A individualidade não se reduz  a sentidos mesquinhos, conceitos pobres de que todos são iguais, como uma forma  ultrajante e preguiçosa de raciocínio irresponsável de pensar tudo como fosse um só "Isso no Contexto da personalidade".
No contexto ambiental quando dizemos “os seres humanos destroem o meio ambiente” sabemos por conhecimento comum que nem todos fazem isso, nem todos descartam o lixo da mesma maneira, ou gastam água de forma indiscriminada, ou desrespeitam os direitos humanos e as qualidade humanas, generalizando o comportamento de muitos para um todo indiscriminado. Porém quando o contexto temporal da multidão é agregado ao conhecimento histórico memorial de determinadas épocas, ela tende voltar totalmente a generalização por falta de conhecimento no assunto.
Mas quando e porque pensamentos assim são formados? Quando ignoram os detalhes históricos do momento em questão. Um exemplo bem evidente esta na colonização dos países da America do sul, quando dizem “foram colonizados por criminosos, ou tudo que não prestava foi jogado para o Brasil por exemplo” e ai podemos dizer que todos eram? sabemos qual era o sentido generalizado de criminoso da época? ou nem tanto o sentido, mas o porque que aquelas pessoas foram chamadas assim?
Voltamos a meados do século XV ao XVII portugueses e espanhóis expulsavam de seu território, ou todos aqueles que não tinham o mesmo pensamento da coroa, ou que pareciam não ter mesma origem (não portugueses ou não espanhóis, descendentes de outros povos do mediterrâneo em geral até extremo oriente) ou seja esta ai os criminosos as quais muitos enchem a boca. Mas afinal de contas veio criminosos?, podem ter vindo, creio eu que tenham vindo junto sim, afinal de contas a coroa generalizou todos (mais as pessoas de bem) como criminosos na epoca, e os descendentes desses colonos engoliram essa historia. Afinal de contas as pessoas expulsas da Europa durante esse período foram reprimidos em suas culturas, crenças devido a perseguição, o risco de morte,  inquisição entre outros. Isso não só no pais como em toda America latina. 

Sobre essa questão de quem era considerado criminoso no periodo colonial apresento as seguintes referencias:
BARON, Salo. História social y religiosa del pueblo judio. Buenos Aires: Paidos, 1968. p.204.
BAUMAN, Zygmunt. Identidade: Entrevista a Benedetto Vecchi. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2005.
CHARTIER, Roger. A História Cultural entre práticas e representações. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1990.
DUBNOW, Simon. História Judaica. Rio de Janeiro: S. Cohen, 1948. p. 262.
ELIAS, Norbert. O Processo Civilizador. Rio de Janeiro: Jorge Zahar. 1994
FELDMAN, Sergio Alberto. Os judeus no imaginário medieval: diabolização de uma minoria. Tuiuti, Ciência e Cultura, n. 11, p. 1-15, 1999.
________. A Fide Catholica de Isidoro de Sevilha: a polêmica antijudaica. História Revista, Goiânia, v. 12, n. 2, p. 365-384, jul./dez. 2007.
________. Agostinho de Hipona: a necessidade dos judeus na finalidade cristã da História. In: SOUBBOTNIK, Olga M. C. S.; SOUBBOTNIK, Michael. Enlaces: psicanálise e conexões. Vitória: GM Gráfica, 2008. p. 85-95.
________. De civis romanii a nefariam sectan: a posição jurídica da minoria judaica no Codex Theodosianus (sé. IV e V). Revista do SBPH, Curitiba, n. 21, p. 7-16, 2001.
FLANNERY, Edward. A angústia dos judeus. São Paulo: Ibrasa, 1968. p. 81-134.
GEERTZ, Clifford. A interpretação das culturas. Rio de Janeiro: Guanabara, 1989.
GRINBERG, Keila (org.). Os Judeus no Brasil: Inquisição, imigração e identidade. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005.
MONTEIRO, John Manuel. Contato, alianças e conflitos. In:___. Negros da terra: índios e bandeirantes nas origens de São Paulo. São Paulo: Companhia das Letras, 1994. cap. 1, p.29-36.
POLIAKOV, Léon. De Cristo aos judeus da corte. São Paulo: Perspectiva, 1979. p. 23-60.
PORTO ALEGRE, Maria Sylvia. Rompendo o silêncio: por uma revisão do “desaparecimento” dos povos indígenas. Revista Ethnos. Recife, n. 2, 1998. p. 21-44.
WEHLING, Arno. Direito e Justiça no “encontro de culturas”. In: _____. Direito e justiça no Brasil Colonial: o Tribunal da Relação no Rio de Janeiro (1751-1808). Rio de Janeiro: Renovar, 2004. p. 9-23.

(Quem não conhece sua historia esta fadada a repeti-la)


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