Lembramos que nem todo o produto é tributado.
Para calcularmos as taxas de importação, temos que levar em consideração alguns fatores.Você deve saber que todo produto enviado do exterior está sujeito a tributações, tendo em vista que o produto passa primeiramente pelos trâmites da alfândega na hora em que chega em nosso país para posteriormente ser liberado e enviado para seu destino.
Os valores dos tributos impostos pela receita federal não estão inclusos no valor da mercadoria. Este valor deverá ser pago na agência de correios mais próxima de sua residência. Será enviada uma carta de cobrança contendo o valor total a ser pago para retirada do produto juntamente com a data limite para retirada. Caso não a efetue, a mercadoria adquirida será devolvida a seu remetente e a devolução do dinheiro pago não será efetuada, ou seja, você ficará no prejuizo.
IOF – IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS
Devemos começar primeiramente com aquela taxa que fica mais escondidinha. Você provavelmente não lembra e não coloca no cálculo quando vai fazer a conversão para o Real. Ela é cobrada diretamente no seu cartão de crédito ou em qualquer operação financeira de câmbio, não é necessáriamente específica para importação mas é importantíssima para qualquer pagamento cambial. Essa taxa é o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) que incide o valor de 6,38% sobre o valor cambial em reais.
Exemplo: Comprei uma camisa no valor de U$10 dólares. A cotação do dólar hoje está R$2,15. Se eu fosse calcular sem o IOF o valor final que eu pagaria seria R$21,50. Mas este valor estaria incorreto. Não é dessa maneira que calculamos. A conta correta será (R$2,15 +6,38%)*U$10,00 = R$22,87. Ou seja, o dólar estaria na cotação de R$2,287 pelo fato de termos adicionado 6,38% do IOF sobre a cotação em reais de R$2,15. A diferença para esta quantia de U$10,00 será de R$1,37 apenas, mas somente pelo fato de ser um valor baixo. Para compras de maior valor o mesmo cálculo deve ser feito e provavelmente o valor será consideravelmente alto. É muito importante saber calcular esta taxa. Vale lembrar que o valor cambial é contado somente no dia do fechamento de sua fatura e não necessariamente no dia em que você efetuou a compra.
Atenção: Neste cálculo acima não está incluso o valor das taxas de serviço cobradas pelos bancos. Este valor deve ser consultado diretamente com a instituição utilizada. Para calcular o preço final do produto, adicione o percentual cobrado pelo banco no cálculo de cotação.
TRIBUTAÇÃO FEDERAL
A receita federal cobra um percentual de 60% (Sessenta por cento) sobre o valor da mercadoria em dólar. O frete deve ser adicionado se não tiver sido incluído no valor da mercadoria.
Valor da Importação + 60% = Valor Total com Tributação Federal.
TRIBUTAÇÃO ESTADUAL
Será cobrada junto à tributação federal o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Esta taxa varia de estado para estado e pode chegar até 32% sobre o valor declarado. Esta taxa será adicionada somente se for constatada operação comercial.
Exemplo: Compramos um celular no valor de U$300 dólares e que foi DECLARADO U$100 dólares. Devemos adicionar 60% da tributação federal sobre o valor declarado. Se fizermos o cálculo obteremos o valor de U$60 de taxa. Se a receita estadual achar que você está importando este produto para fins de comercialização, incidirá a taxa de 32% (Estado de Minas Gerais) sobre o valor calculado com a tributação federal. Devemos lembrar que o valor será calculado em dólar.
Valor da Importação + ICMS = Valor total com Tributação Estadual.
Tributação Total
O valor é calculado dessa maneira: Valor Total da Importação + 60% sobre o valor total da importação + ICMS sobre o valor total da importação.
Exemplo: Produto de $100 dólares. Será calculado assim: $100 + $60 (tributação federal) + $32 (ICMS de Minas)= $192.
Sempre Serei Taxado?
Essa é uma pergunta muito difícil de responder. As taxas ocorrem, mas não em 100% das mercadorias. Você pode usar técnicas para poder diminuir a probabilidade de ser taxado. Isso é assunto para outro artigo e em breve explicarei melhor.
Caso você seja taxado em sua compra, você verá a mensagem através da internet mesmo na consulta do código de rastreamento:
FISCALIZAÇÃO/CUSTOMS/XX Encaminhado
Em trânsito para OBJETO TRIBUTADO – EMISSÃO NTS/XX
CTCI RIO DE JANEIRO/GEARA – RIO DE JANEIRO/RJ Encaminhado
Em trânsito para OBJETO TRIBUTADO – EMISSÃO NTS/XX
BRASIL – BRASIL/XX Encaminhado
Em trânsito para FISCALIZACAO RECEITA FEDERAL DO BRASIL/XX
Post A Comment:
0 comments:
Comente aqui!